segunda-feira, 25 de março de 2013

ABNT NBR 16.001

Análise da Norma Nacional – ABNT NBR 16.001
Responsabilidade Social – Sistema da Gestão – Requisitos

Esta norma teve sua primeira edição publicada em novembro de 2004 e a segunda versão em julho de 2012. A mais recente versão foi baseada na ISO 26.000, publicada em novembro de 2010.

É uma norma aplicável a todos os tipos e portes de organizações e de todos os setores. É uma norma de sistema de gestão que deve estar integrado em toda a organização e adota a estrutura PDCA (planejar- fazer- verificar- agir).


Para que a organização esteja em conformidade com esta Norma, ela deve apresentar os requisitos mínimos relativos a um sistema de gestão de Responsabilidade Social:
- comportamento ético;
- atendimento aos requisitos legais;
- respeito aos direitos humanos;
- desenvolvimento sustentável;
- entre outros.

 A ABNT NBR 16.001 permite à organização formular e implementar uma política e objetivos que levem em conta os requisitos mínimos de Responsabilidade Social citados acima. A política da Responsabilidade Social deve ser documentada, implementada e mantida e deve ser comunicada a todas as pessoas que trabalham para, ou em nome da organização. A alta direção deve comprometer-se com a melhoria contínua e com a prevenção de impactos adversos.

Em seu planejamento, a organização deve identificar as questões relacionadas a sua Responsabilidade Social, considerando:
- direitos humanos
- meio ambiente
- questões relativas ao consumidos
- governança organizacional
- envolvimento e desenvolvimento da comunidade
- práticas legais de operação

As organizações devem também desenvolver programas voltados aos onze temas da Responsabilidade Social:
1. Boas práticas de governança;
2. Combate à pirataria, sonegação, fraude e corrupção;
3. Práticas legais de concorrência;
4. Direitos da criança e do adolescente;
5. Direitos do trabalhador;
6. Compromisso com o desenvolvimento profissional;
7. Promoção da saúde e segurança;
8. Promoção de padrões sustentáveis de desenvolvimento, produção, distribuição e consumo;
9. Proteção ao meio ambiente e aos direitos das gerações futuras;
10. Ações sociais de interesse público;
11. Promoção da diversidade e combate à discriminação.


Nota: a organização que atender aos requisitos da Norma não significa que é socialmente responsável, mas sim, que possui um sistema de gestão da Responsabilidade Social.

Para conhecer a NBR 16.001 na íntegra, acesse: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_20.pdf

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