segunda-feira, 25 de março de 2013

NR 16

Análise da Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas

As atividades e operações consideradas perigosas são aquelas executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica e ação de agentes exteriores como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choques e atritos.
O funcionário que trabalha exposto a um (ou mais) desses perigos tem direito a um adicional de 30% sobre o seu salário e é facultado às empresas e aos sindicatos requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícias nos locais de trabalho para avaliar e classificar ou determinar atividades perigosas naquele ambiente de trabalho.

Atividades e operações perigosas com EXPLOSIVOS:
Todos os trabalhadores que exercem atividade: no armazenamento; transporte; operação de escorva dos cartuchos; operação de carregamento; detonação; verificação de detonações falhadas; queima e destruição de explosivos deteriorados e operações de manuseio.
São consideradas áreas de risco: os locais de armazenagem de pólvoras químicas, produtos químicos e usados na fabricação de misturas explosivas, fogos de artifício ou artifícios pirotécnicos.
Esta NR conta ainda com uma tabela indicativa de quantidades máximas permitidas no armazenamento destes produtos.

Atividades e operações perigosas com INFLAMÁVEIS:
São muitas as disposições contidas neste anexo da NR 16. São consideradas ações perigosas todas aquelas que envolvem manuseio, produção, transporte e armazenagem de produtos inflamáveis, sejam eles líquidos ou gasosos liquefeitos. Entram também nesta lista as atividades que envolvem manutenção, reparos, vigilância, inspeção e aquelas operações onde há manuseio de vasilhames e tranques não- desgaseificados ou decantados.
Outras operações também poderão ser classificadas como perigosas se estas forem executadas dentro de áreas consideradas de risco, cabendo uma avaliação do Ministério do Trabalho.
Este anexo também possui tabelas indicativas de quantidades máximas permitidas no armazenamento destes produtos e embalagens apropriadas para cada tipo de carga.

Atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS:
São consideradas atividades de risco as que envolvem:
- Produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados ou não, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais.
- Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares.
- Atividades de operação e manutenção de aceleradores de partículas.

Esta NR possui também um glossário (publicado pela Portaria SIT 26/2000) sobre os tipos de embalagens de produtos perigosos contidas nesta norma.

Segue abaixo uma imagem com as placas de sinalização das classes de produtos perigosos.


Para conhecer a NR 16 na íntegra, acesse: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm

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