segunda-feira, 25 de março de 2013

Lei nº 9.611

Análise da Lei nº 9.611 de 19 de fevereiro de 1998 
sobre Transporte Multimodal de Cargas

O transporte multimodal de cargas é aquele que utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde sua origem até seu destino, e é de responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.
Pode ser nacional e internacional e abrange, além do transporte, outros serviços como: coleta, unitização e desunitização, movimentação, armazenagem, etc.

Sobre o contrato de transporte: todas as cargas devem ter seus próprios documentos, com especificações de peso, natureza da carga, quantidade de volumes e seu peso bruto, valor do frete, informações da empresa emitente e do destinatário, entre outras informações.

Sobre a responsabilidade do Operador: o Operador de Transporte Multimodal é responsável pela carga desde o momento do recebimento da carga até sua entrega ao destinatário. Ele fica responsável também pela entrega no prazo determinado pelas empresas emitente e destinatária, caso haja um acordo entre elas.
Caso haja atraso nas entregas, perda, danos ou avarias nas cargas, tal situação será avaliada e julgada, podendo ser a favor ou não do Operador.

Sobre a unidade de carga: é qualquer equipamento adequado à unitização de produtos à serem transportados, sujeitos à movimentação de forma não divisível em todas as modalidades de transporte utilizadas no trajeto.

Sobre o controle aduaneiro e a responsabilidade tributária: este regime especial de transito aduaneiro será concedido nas importações e exportações. O expedidor e o Operador são responsáveis solidários perante a Fazenda Nacional, pelo crédito tributário exigido.

Para conhecer a Lei nº 9.611 na íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9611.htm

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