Análise
da Lei nº 9.611 de 19 de fevereiro de 1998
sobre Transporte Multimodal de
Cargas
O transporte multimodal de cargas é aquele que
utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde sua origem até seu
destino, e é de responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.
Pode ser nacional e internacional e abrange, além do
transporte, outros serviços como: coleta, unitização e desunitização,
movimentação, armazenagem, etc.

Sobre a responsabilidade do Operador: o Operador de
Transporte Multimodal é responsável pela carga desde o momento do recebimento
da carga até sua entrega ao destinatário. Ele fica responsável também pela
entrega no prazo determinado pelas empresas emitente e destinatária, caso haja
um acordo entre elas.
Caso haja atraso nas entregas, perda, danos ou
avarias nas cargas, tal situação será avaliada e julgada, podendo ser a favor
ou não do Operador.
Sobre a unidade de carga: é qualquer equipamento
adequado à unitização de produtos à serem transportados, sujeitos à
movimentação de forma não divisível em todas as modalidades de transporte
utilizadas no trajeto.
Sobre o controle aduaneiro e a responsabilidade
tributária: este regime especial de transito aduaneiro será concedido nas
importações e exportações. O expedidor e o Operador são responsáveis solidários
perante a Fazenda Nacional, pelo crédito tributário exigido.
Para conhecer a Lei nº 9.611 na íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9611.htm
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