Análise da NR 29 – Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
O objetivo desta norma é tornar obrigatório o uso de
equipamentos de segurança para prevenção de acidentes e doenças profissionais
dos trabalhadores portuários, facilitar os primeiros socorros aos profissionais
acidentados e alcançar o melhor nível de segurança possível nas operações
portuárias. Esta norma aplica-se aos trabalhadores que estão a bordo e em terra
e abrange todos os profissionais que exerçam atividade relacionada ao porto.
A NR 29 diz que o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) ou o
empregador são responsáveis por oferecer aos trabalhadores condições seguras
para se trabalhar, disponibilizando equipamentos de segurança e higiene;
treinamentos e formação sobre a segurança, saúde e higiene ocupacional; e implantar
programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle
Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO). E cabe ao trabalhador cumprir a NR,
utilizando corretamente os equipamentos de segurança e sempre informar ao seu
responsável sobre qualquer suspeita de risco existente nas operações.
É de responsabilidade da administração do porto, do OMGO e
dos empregadores a elaboração dos planos de Controle de Emergência (PCE) e
Ajuda Mútua (PAM). Quando acidentes acontecerem dentro da zona portuária é
preciso que todos, inclusive os trabalhadores, tenham ciência do que é preciso
ser feito para amenizar tal situação.
É obrigatório que nas dependências do porto existam
profissionais especializados em zelar pela segurança e prevenção de acidentes e
prontos a prestar os primeiros socorros aos acidentados – Serviço Especializado
em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) e Comissão de Prevenção
de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP).
Segurança, higiene e saúde no trabalho portuário
Nas operações de atracação, desatracação e manobras de
embarcações; nos acessos às embarcações; nos conveses; nos porões; no trabalho
com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e acessórios de estivagem; no
lingamento e deslingamento de cargas; nas operações com contêineres; nas
operações com granéis secos; no transporte, movimentação, armazenagem e
manuseio de materiais; na segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos
portos e embarcações; no recondicionamento de embalagens; na iluminação dos
locais de trabalho; no transporte de trabalhadores por via aquática; na
segurança nos serviços do vigia de portaló; nos locais frigorificados.
- É necessário que todas essas operações e locais de
trabalho sejam inspecionados periodicamente pela equipe de segurança.
- Todas as operações devem ser executadas de maneira segura
à vida e saúde do trabalhador.
- Os locais de trabalho, em terra ou à bordo,
devem estar sempre de acordo com esta NR, obedecendo todas as especificações.
- Em todos os locais e operações os trabalhadores devem usar
os equipamentos de segurança adequados e de maneira correta para evitar
acidentes.
Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
A administração do porto deve manter sempre em bom estado os
sanitários, vestiários, refeitórios, locais de repouso, etc. As normas de boas
condições valem tanto para o porto quanto para as embarcações.
Primeiros socorros e
outras providências
Todo porto deve possuir atendimento de urgência próprio ou
terceirizado, com equipamentos e pessoal especializado para prestar os
primeiros socorros aos acidentados. No caso de o acidente acontecer a bordo, a
embarcação deve possuir meios de comunicação com o porto e os primeiros
socorros devem ser feitos na embarcação, por um trabalhador treinado para este
fim.
Operações com cargas perigosas
- Cargas perigosas são quaisquer cargas que apresentem
riscos aos trabalhadores e meio ambiente. Exemplos: cargas explosivas,
inflamáveis, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas, etc.
- Essas cargas devem possuir documentação com todas as suas
especificações técnicas e esse documento deve ser de conhecimento da
administração do porto, dos trabalhadores que irão manusear a carga e do
responsável pela embarcação que irá transportar ou está transportando a carga.
- É preciso cuidado redobrado ao se transportar/ manusear
cargas perigosas. Os profissionais que são expostos ao contato com essas cargas
devem ser treinados e participarem da elaboração e execução do PCE e PAM.
- A NR 29 especifica detalhadamente os cuidados
que se deve ter com cada tipo de carga perigosa.
Para conhecer a NR 29 na íntegra, acesse: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr29.htm
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