segunda-feira, 25 de março de 2013

NR 29



Análise da NR 29 – Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

O objetivo desta norma é tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança para prevenção de acidentes e doenças profissionais dos trabalhadores portuários, facilitar os primeiros socorros aos profissionais acidentados e alcançar o melhor nível de segurança possível nas operações portuárias. Esta norma aplica-se aos trabalhadores que estão a bordo e em terra e abrange todos os profissionais que exerçam atividade relacionada ao porto.

A NR 29 diz que o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) ou o empregador são responsáveis por oferecer aos trabalhadores condições seguras para se trabalhar, disponibilizando equipamentos de segurança e higiene; treinamentos e formação sobre a segurança, saúde e higiene ocupacional; e implantar programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO). E cabe ao trabalhador cumprir a NR, utilizando corretamente os equipamentos de segurança e sempre informar ao seu responsável sobre qualquer suspeita de risco existente nas operações.

É de responsabilidade da administração do porto, do OMGO e dos empregadores a elaboração dos planos de Controle de Emergência (PCE) e Ajuda Mútua (PAM). Quando acidentes acontecerem dentro da zona portuária é preciso que todos, inclusive os trabalhadores, tenham ciência do que é preciso ser feito para amenizar tal situação.

É obrigatório que nas dependências do porto existam profissionais especializados em zelar pela segurança e prevenção de acidentes e prontos a prestar os primeiros socorros aos acidentados – Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) e Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP).

Segurança, higiene e saúde no trabalho portuário

Nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações; nos acessos às embarcações; nos conveses; nos porões; no trabalho com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e acessórios de estivagem; no lingamento e deslingamento de cargas; nas operações com contêineres; nas operações com granéis secos; no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; na segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações; no recondicionamento de embalagens; na iluminação dos locais de trabalho; no transporte de trabalhadores por via aquática; na segurança nos serviços do vigia de portaló; nos locais frigorificados.

- É necessário que todas essas operações e locais de trabalho sejam inspecionados periodicamente pela equipe de segurança.
- Todas as operações devem ser executadas de maneira segura à vida e saúde do trabalhador.
- Os locais de trabalho, em terra ou à bordo, devem estar sempre de acordo com esta NR, obedecendo todas as especificações.
- Em todos os locais e operações os trabalhadores devem usar os equipamentos de segurança adequados e de maneira correta para evitar acidentes.

Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

A administração do porto deve manter sempre em bom estado os sanitários, vestiários, refeitórios, locais de repouso, etc. As normas de boas condições valem tanto para o porto quanto para as embarcações.

Primeiros socorros e outras providências

Todo porto deve possuir atendimento de urgência próprio ou terceirizado, com equipamentos e pessoal especializado para prestar os primeiros socorros aos acidentados. No caso de o acidente acontecer a bordo, a embarcação deve possuir meios de comunicação com o porto e os primeiros socorros devem ser feitos na embarcação, por um trabalhador treinado para este fim.

Operações com cargas perigosas

- Cargas perigosas são quaisquer cargas que apresentem riscos aos trabalhadores e meio ambiente. Exemplos: cargas explosivas, inflamáveis, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas, etc.
- Essas cargas devem possuir documentação com todas as suas especificações técnicas e esse documento deve ser de conhecimento da administração do porto, dos trabalhadores que irão manusear a carga e do responsável pela embarcação que irá transportar ou está transportando a carga.
- É preciso cuidado redobrado ao se transportar/ manusear cargas perigosas. Os profissionais que são expostos ao contato com essas cargas devem ser treinados e participarem da elaboração e execução do PCE e PAM.
- A NR 29 especifica detalhadamente os cuidados que se deve ter com cada tipo de carga perigosa.


Para conhecer a NR 29 na íntegra, acesse: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr29.htm

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